RESOLUÇÃO CEB Nº 04/1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional de Nível Técnico.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1997, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/99, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 25 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º A
presente Resolução institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Parágrafo
único. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva garantir ao
cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva e social.
Art.
2º Para os fins desta Resolução, entende-se por diretriz o conjunto articulado
de princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do
técnico por área profissional e procedimentos a serem observados pelos sistemas
de ensino e pelas escolas na organização e no planejamento dos cursos de nível
técnico.
Art.
3º São princípios norteadores da
educação profissional de nível técnico os enunciados no artigo 3.º da LDB, mais os seguintes:
I
- independência e articulação com o
ensino médio;
II
- respeito aos valores estéticos,
políticos e éticos;
III
- desenvolvimento de competências para a
laborabilidade;
IV
- flexibilidade, interdisciplinaridade
e contextualização;
V
- identidade dos perfis profissionais
de conclusão de curso;
VI
- atualização permanente dos cursos e
currículos;
VII
- autonomia da escola em seu projeto
pedagógico.
Art.
4º São critérios para a organização
e o planejamento de cursos:
I
- atendimento às demandas dos
cidadãos, do mercado e da sociedade;
II
- conciliação das demandas
identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou da rede
de ensino.
Art.
5º A educação profissional de nível
técnico será organizada por áreas profissionais, constantes dos quadros anexos,
que incluem as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e
cargas horárias mínimas de cada habilitação.
Parágrafo
único. A organização referida neste artigo será atualizada pelo Conselho
Nacional de Educação, por proposta do Ministério da Educação, que, para tanto,
estabelecerá processo permanente, com a participação de educadores,
empregadores e trabalhadores.
Art.
6º Entende-se por competência
profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores,
conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de
atividades requeridas pela natureza do trabalho.
Parágrafo
único. As competências requeridas pela educação
profissional, considerada
a natureza do trabalho, são as :
I
- competências básicas, constituídas
no ensino fundamental e médio;
II
- competências profissionais gerais,
comuns aos técnicos de cada
área;
III
- competências profissionais
específicas de cada qualificação ou habilitação.
Art.
7º Os perfis profissionais de
conclusão de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de
nível técnico serão estabelecidos pela escola, consideradas as competências
indicadas no artigo anterior.
§
1º Para subsidiar as escolas na elaboração dos perfis profissionais de
conclusão e na organização e planejamento dos cursos, o Ministério da Educação
divulgará referenciais curriculares por área profissional.
§
2º Poderão ser organizados cursos de especialização de nível técnico,
vinculados a determinada qualificação ou habilitação profissional, para o atendimento de
demandas específicas.
§
3º Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de profissionais poderão ser
atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta.
Art.
8º A organização
curricular, consubstanciada no plano de curso, é prerrogativa e
responsabilidade de cada escola.
§
1º O perfil profissional de conclusão define a identidade do curso.
§
2º Os cursos poderão ser estruturados em etapas ou módulos:
I
- com terminalidade correspondente a
qualificações profissionais de nível técnico identificadas
no mercado de trabalho;
I
- sem terminalidade, objetivando
estudos subseqüentes.
§
3º As escolas formularão, participativamente, nos termos dos artigos 12 e 13 da
LDB, seus projetos pedagógicos e planos de curso, de acordo com estas
diretrizes.
Art.
9º A prática constitui e organiza a
educação profissional e inclui, quando necessário, o estágio supervisionado
realizado em empresas e outras instituições.
§
1º A prática profissional será incluída nas cargas horárias mínimas de cada
habilitação.
§
2º A carga horária destinada ao estágio supervisionado deverá ser acrescida ao
mínimo estabelecido para o respectivo curso.
§
3º A carga
horária e o plano de realização do estágio supervisionado, necessário em função
da natureza da qualificação ou habilitação profissional, deverão ser
explicitados na organização curricular constante do plano de curso.
Art.
10. Os planos de curso, coerentes
com os respectivos projetos pedagógicos, serão submetidos à aprovação dos
órgãos competentes dos sistemas de ensino, contendo:
I
- justificativa e objetivos;
II
- requisitos de acesso;
II- perfil profissional de
conclusão;
IV- organização curricular;
V
- critérios de aproveitamento de
conhecimentos e experiências anteriores;
VI
- critérios de avaliação;
VII
- instalações e equipamentos;
VIII
- pessoal docente e técnico;
IX
- certificados e diplomas.
Art.
11. A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde
que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da
respectiva qualificação ou habilitação profissional,
adquiridos:
I
- no ensino médio;
II
- em qualificações profissionais e
etapas ou módulos de nível técnico concluídos em
outros cursos;
III
- em cursos de educação profissional
de nível básico, mediante avaliação do aluno;
IV
- no trabalho ou por outros meios
informais, mediante avaliação do aluno;
V
- e reconhecidos em processos formais
de certificação profissional.
Art. 12. Poderão ser implementados cursos e currículos
experimentais em áreas profissionais não constantes dos quadros anexos
referidos no artigo 5º desta Resolução, ajustados ao disposto nestas diretrizes
e previamente aprovados pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.
Art.
13. O Ministério da Educação organizará cadastro nacional de cursos de educação
profissional de nível técnico para registro e divulgação em âmbito nacional.
Parágrafo
único. Os planos de curso aprovados pelos
órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino serão por estes inseridos
no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível técnico.
Art.
14. As escolas expedirão e registrarão, sob sua responsabilidade, os diplomas
de técnico, para fins de validade nacional, sempre que seus planos de curso
estejam inseridos no cadastro nacional de cursos de educação profissional de
nível técnico referido no artigo anterior.
§
1º A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de
formação técnica expedirá o correspondente diploma, observado o requisito de
conclusão do ensino médio.
§
2º Os diplomas de técnico deverão explicitar o correspondente título de técnico
na respectiva habilitação profissional, mencionando a área à qual a mesma se
vincula.
§
3º Os certificados de qualificação profissional e de especialização
profissional deverão explicitar o título da ocupação certificada.
§
4º Os históricos escolares que acompanham os certificados e diplomas deverão
explicitar, também, as competências definidas no perfil profissional de
conclusão do curso.
Art.
15. O Ministério da Educação, em regime de colaboração com os sistemas de ensino,
promoverá processo nacional de avaliação da educação profissional de nível
técnico, garantida a divulgação dos resultados.
Art.
16. O Ministério da Educação, conjuntamente com os demais órgãos federais das
áreas pertinentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação, organizará um
sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.
§
1º Do sistema referido neste artigo participarão representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e da comunidade educacional.
§
2º O Conselho Nacional de Educação, por proposta do Ministério da Educação,
fixará normas para o credenciamento de instituições para o fim específico de
certificação profissional.
Art.
17. A preparação para o magistério na educação profissional de nível técnico se
dará em serviço, em cursos de licenciatura ou em programas especiais.
Art.
18. A observância destas diretrizes será obrigatória a partir de 2001, sendo
facultativa no período de transição, compreendido entre a publicação desta
Resolução e o final do ano 2000.
§
1º No período de transição, as escolas poderão oferecer aos seus alunos, com as
adaptações necessárias, opção por cursos organizados nos termos desta
Resolução.
§
2º Fica ressalvado o direito de conclusão de cursos organizados com base no
Parecer CFE n.º
45, de 12 de janeiro de 1972, e regulamentações subseqüentes, aos alunos
matriculados no período de transição.
Art.
19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Parecer CFE n.º 45/72 e as regulamentações
subseqüentes, incluídas as referentes à instituição de habilitações
profissionais pelos Conselhos de Educação.
ULYSSES DE OLIVEIRA PANISSET
Presidente da Câmara de Educação
Básica
ÁREA PROFISSIONAL
|
CARGA
HORÁRIA MÍNIMA DE CADA HABILITAÇÃO
|
|
1. Agropecuária |
1.200 |
|
2. Artes |
800 |
|
3. Comércio |
800 |
|
4. Comunicação |
800 |
|
5. Construção civil |
1.200 |
|
6. Design |
800 |
|
7. Geomática |
1.000 |
|
8. Gestão |
800 |
|
9. Imagem pessoal |
800 |
|
10. Indústria |
1.200 |
|
11. Informática |
1.000 |
|
12. Lazer e desenvolvimento
social |
800 |
|
13. Meio ambiente |
800 |
|
14. Mineração |
1.200 |
|
15. Química |
1.200 |
|
16. Recursos pesqueiros |
1.000 |
|
17. Saúde |
1.200 |
|
18. Telecomunicações |
1.200 |
|
19. Transportes |
800 |
|
20. Turismo e hospitalidade |
800 |
1 ÁREA
PROFISSIONAL: AGROPECUÁRIA
1.1 Caracterização da área
Compreende
atividades de produção animal, vegetal, paisagística e agroindustrial,
estruturadas e aplicadas de forma sistemática para atender as necessidades de
organização e produção dos diversos segmentos da cadeia produtiva do
agronegócio, visando à qualidade e à sustentabilidade
econômica, ambiental e social.
1.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Analisar as
características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades
peculiares da área a serem implementadas.
- Planejar, organizar e
monitorar:
·
a exploração e manejo do solo de acordo com
suas características;
·
as alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos
animais;
·
a propagação em cultivos abertos ou
protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;
·
a obtenção e o preparo da produção animal; o
processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e
dos produtos agroindustriais;
·
os programas de nutrição e manejo alimentar em
projetos zootécnicos;
·
a produção de mudas (viveiros) e sementes.
- Identificar os processos
simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo
e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas.
- Selecionar e aplicar
métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas,
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos.
- Planejar e acompanhar a
colheita e a pós-colheita.
- Conceber e executar
projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais,
materiais e acessórios a serem empregados.
- Identificar famílias de
organismos e microorganismos, diferenciando os benéficos ou maléficos.
- Aplicar métodos e
programas de reprodução animal e de melhoramento genético.
- Elaborar, aplicar e
monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal e
agroindustrial.
- Implantar e gerenciar
sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária
- Identificar e aplicar
técnicas mercadológicas para
distribuição e
comercialização de produtos.
- Projetar e aplicar
inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos.
- Elaborar relatórios e
projetos topográficos e de impacto
ambiental.
- Elaborar laudos,
perícias, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
1.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
2 ÁREA PROFISSIONAL: ARTES
2.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
criação, desenvolvimento, difusão e conservação de bens culturais, de idéias e
de entretenimento. A produção artística caracteriza-se pela organização,
formatação, criação de linguagens (sonora, cênica, plástica), bem como pela sua
preservação, interpretação e utilização eficaz e estética. Os processos de
produção na área estão voltados para a geração de produtos visuais, sonoros,
audiovisuais, impressos, verbais e não verbais. Destinam-se
a informar e a promover a cultura e o lazer pelo teatro, música, dança,
escultura, pintura, arquitetura, circo, cinema e outros.
2.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Identificar e aplicar, articuladamente, os
componentes básicos das linguagens sonora, cênica e plástica.
- Selecionar e manipular
esteticamente diferentes fontes e materiais utilizados nas composições
artísticas, bem como os diferentes resultados artísticos.
- Integrar estudos e
pesquisas na elaboração e interpretação artística de idéias e emoções.
- Caracterizar, escolher e
manipular os elementos materiais (sons, gestos, texturas) e os elementos ideais (base formal,
cognitiva) presentes na obra de arte.
- Correlacionar linguagens
artísticas a outros campos do conhecimento nos processos de criação e gestão de
atividades artísticas.
- Desenvolver formas de
preservação e difusão das diversas manifestações artísticas, em suas múltiplas
linguagens e contextualizações.
- Incorporar à prática
profissional o conhecimento das transformações e rupturas conceituais que historicamente
se processaram na área.
- Reinventar processos,
formas, técnicas, materiais e valores estéticos na concepção, produção e
interpretação artística, a partir de visão crítica da realidade.
- Utilizar criticamente
novas tecnologias, na concepção, produção e interpretação artística.
- Utilizar adequadamente
métodos, técnicas, recursos e equipamentos específicos à produção,
interpretação, conservação e difusão artística.
- Conceber, organizar e
interpretar roteiros e instruções para a realização de projetos artísticos.
- Analisar e aplicar
práticas e teorias de produção das diversas culturas artísticas, suas
interconexões e seus contextos socioculturais.
- Analisar e aplicar
combinações e reelaborações imaginativas, a partir da experiência sensível da vida
cotidiana e do conhecimento sobre a natureza, a cultura, a história e seus
contextos.
- Identificar as
características dos diversos gêneros de produção artística.
- Pesquisar e avaliar as
características e tendências da oferta e do consumo dos diferentes produtos
artísticos.
- Aplicar normas e leis
pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como as referentes a
direitos autorais, patentes e saúde e segurança no trabalho.
- Utilizar
de forma ética e adequada, as possibilidades oferecidas por leis de
incentivo fiscal à produção na área.
2.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
3 ÁREA PROFISSIONAL: COMÉRCIO
3.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
planejamento, de operação e de controle da comercialização (compra e venda) de
bens e serviços. O planejamento inclui: estudos, projetos, operação e controle. A operação inclui: comunicação com
o público, aquisição de bens ou serviços, armazenamento e distribuição física
de mercadorias, venda, intermediação e atração de clientes, pós-venda em nível
nacional e internacional. O controle consiste no acompanhamento das operações
de venda , de armazenamento, de distribuição e de
pós-venda.
3.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Identificar a
organização e os processos próprios de uma empresa comercial ou dos setores
responsáveis pela comercialização em organização não comercial.
- Identificar e formular
estratégias de
planejamento de marketing, de armazenamento e distribuição física de produtos,
de compra e venda, de pós-venda.
Identificar e analisar, na
composição da estratégia comercial global, os efeitos de diferentes fatores,
tais como preço, praça ou ponto, produto ou serviço e estratégias de venda.
- Aplicar princípios e conceitos, tais como
patrimônio, faturamento, lucro bruto e lucro líquido, custos e despesas, margem
de contribuição e outros relacionados com produtividade e lucratividade.
- Coletar, organizar e
analisar dados relevantes para as atividade de
comercialização, tais como concorrência, demanda, volumes de venda por loja ou
por vendedor e outros relacionados com o desempenho empresarial.
- Desenhar modelos de
banco de dados sobre clientes, fornecedores, produtos, entre outros.
- Identificar e
interpretar a legislação que regula as atividades de comercialização, tais como
as normas referentes aos direitos do consumidor, aos contratos comerciais, às
normas de higiene e segurança, ao comércio exterior, às questões tributária e fiscais.
- Controlar estoques
utilizando técnicas e modelos adequados.
- Utilizar técnicas de
venda, de atração de clientes e de atendimento pessoal ou por meios
eletrônicos.
- Precificar bens e
serviços utilizando técnicas e modelos próprios.
- Aplicar conceitos de
matemática financeira (juros, descontos, prestações) e calcular valores,
utilizando-se de calculadoras financeiras ou de planilhas de cálculo.
- Realizar transações
comerciais nacionais e internacionais.
3.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
4 ÁREA
PROFISSIONAL: COMUNICAÇÃO
4.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
produção, armazenamento e distribuição ou difusão, em multimeios ou multimídia,
de informações, de idéias e de entretenimento, em trabalhos realizados em
rádio, televisão, cinema, vídeo, fotografia, editoração e publicidade. A
produção define-se pela organização e formatação de mensagens a partir da
análise de suas características frente às do público a ser atingido, em
diferentes propostas comunicativas, envolvendo a utilização eficaz e estética
das linguagens sonora, imagética ou impressa, de forma isolada ou integrada.
4.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Caracterizar as
linguagens das diferentes mídias e suas inter-relações.
- Criar e produzir em
diferentes mídias, considerando as características, possibilidades e limites
das tecnologias em uso.
- Elaborar projetos de
comunicação utilizando repertório ou acervo iconográfico da cultura
contemporânea.
- Pesquisar, analisar e
interpretar idéias, fatos e expectativas para a produção em diferentes mídias.
- Selecionar a mídia
adequada correlacionando características e tendências do mercado com fatores
políticos, econômicos, sociais, culturais e tecnológicos.
- Aplicar normas e leis
pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como as referentes a conduta ética e a direitos autorais, patentes e saúde e
segurança no trabalho.
- Utilizar, de forma ética
e adequada, as possibilidades oferecidas por leis de incentivo fiscal à
produção na área .
- Produzir texto, imagem e
som, utilizando recursos tecnológicos, equipamentos e ferramentas eletrônicas
atualizadas.
- Comunicar-se com os
profissionais das equipes de produção, utilizando vocabulário técnico
específico.
- Negociar e documentar,
nos formatos legais usuais, contratos típicos da produção, da distribuição e da
comercialização de comunicação.
- Aplicar princípios,
estratégias e ferramentas de gerenciamento técnico e administrativo em
empreendimentos de comunicação.
4.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
5 ÁREA PROFISSIONAL: CONSTRUÇÃO CIVIL
5.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
planejamento, projeto, acompanhamento e orientação técnica à execução e à
manutenção de obras civis, como edifícios, aeroportos, rodovias, ferrovias,
portos, usinas, barragens e vias navegáveis. Abrange a utilização de técnicas e
processos construtivos em escritórios, execução de obras e prestação de
serviços.
5.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Aplicar normas, métodos,
técnicas e procedimentos estabelecidos visando à qualidade e produtividade dos
processos construtivos e de segurança dos trabalhadores.
- Analisar interfaces das
plantas e especificações de um projeto, integrando-as de forma sistêmica,
detectando inconsistências, superposições e incompatibilidades de execução.
- Propor alternativas de
uso de materiais, de técnicas e de fluxos de circulação de materiais, pessoas e
equipamentos, tanto em escritórios quanto em canteiros de obras, visando à
melhoria contínua dos processos de construção.
- Elaborar projetos
arquitetônicos, estruturais e de instalações hidráulicas e elétricas, com
respectivos detalhamentos, cálculos e desenho para edificações, nos termos e
limites regulamentares.
- Supervisionar a execução
de projetos, coordenando equipes de trabalho.
- Elaborar cronogramas e
orçamentos, orientando, acompanhando e controlando as etapas da construção.
- Controlar a qualidade
dos materiais, de acordo com as normas técnicas.
- Coordenar o manuseio, o
preparo e o armazenamento dos materiais e equipamentos.
- Preparar processos para
aprovação de projetos de edificações em órgãos públicos.
- Executar e auxiliar
trabalhos de levantamentos topográficos, locações e demarcações de terrenos.
- Acompanhar a execução de
sondagens e realizar suas medições.
- Realizar ensaios tecnológicos
de laboratório e de campo.
- Elaborar representação
gráfica de projetos.
5.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200
horas
6 ÁREA
PROFISSIONAL: DESIGN
6.1 Caracterização da área
Compreende o
desenvolvimento de projetos de produtos, de serviços, de ambientes internos e
externos, de maneira criativa e inovadora, otimizando os aspectos estético,
formal e funcional, adequando-os aos conceitos de informação e comunicação
vigentes, e ajustando-os aos apelos mercadológicos e às necessidades do
usuário. O desenvolvimento de projetos implica na criação (pesquisa de
linguagem, estilos, ergonomia, materiais, processos e meios de representação
visual); no planejamento (identificação da viabilidade técnica, econômica e
funcional, com definição de especificidades e características) e na execução
(confecção de desenhos, leiautes, maquetes e protótipos, embalagens, gestão da
produção e implantação do projeto).
6.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Selecionar e
sistematizar dados e elementos concernentes ao projeto de design.
- Elaborar projetos de
design com ênfase na inovação e na criação de novos processos.
- Adequar os projetos de
design às necessidades do usuário e às demandas do mercado.
- Definir características
estéticas, funcionais e estruturais do projeto de design.
- Situar o projeto no
contexto histórico-cultural de evolução do design.
- Interpretar e aplicar
legislação, orientações, normas e referências específicas.
- Identificar a
viabilidade técnica e econômica do projeto.
- Implementar técnicas e
normas de produção e relacionamento no trabalho.
- Selecionar materiais
para execução e acabamento, de acordo com as especificações do projeto.
- Identificar
as tecnologias envolvidas no projeto.
- Avaliar a qualidade dos
produtos e serviços, levantando dados de satisfação dos clientes.
- Aplicar métodos e
técnicas de preservação do meio ambiente no desenvolvimento de projetos .
6.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
7 ÁREA PROFISSIONAL: GEOMÁTICA
7.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
produção, aquisição, armazenagem, análise, disseminação e gerenciamento de
informações espaciais relacionadas com o ambiente e com os recursos terrestres.
Inclui atividades de levantamento e mapeamento, integrando elementos como
topografia, cartografia, hidrografia, geodésia, fotogrametria, agrimensura com
as novas tecnologias e os novos campos de aplicação, como o sensoriamento
remoto, o mapeamento digital, os sistemas de informações geográficas e os
sistemas de posicionamento por satélite. Com dados coletados por sensores
orbitais e aerotransportados, por instrumentos acoplados em embarcações ou
instalados no solo, uma vez processados e manipulados com equipamentos e
programas da tecnologia da informação, geram-se produtos que podem constituir
mapas dos mais diversos tipos ou bases de dados de cadastros
multifinalitários.
7.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Aplicar a legislação e
as normas técnicas vigentes.
- Identificar as
superfícies e sistemas de referência, as projeções cartográficas e os sistemas
de coordenadas.
- Planejar serviços de
aquisição tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, selecionando
técnicas e ferramentas adequadas e utilizando softwares específicos.
- Organizar e
supervisionar equipes de trabalho para levantamento e mapeamento.
- Executar levantamentos
topográficos utilizando métodos e equipamentos adequados.
- Identificar os diferentes
sistemas de sensores remotos, seus produtos, suas técnicas de tratamento e de
análise de dados.
- Executar levantamentos
utilizando sistemas de posicionamento por satélites, por meio de equipamentos e
métodos adequados.
- Executar cadastro técnico
multifinalitário identificando métodos e equipamentos para a coleta de dados.
- Identificar tipos,
propriedades e funções de mapas.
- Elaborar mapas a partir
de dados georreferenciados, utilizando métodos e equipamentos adequados.
- Utilizar softwares específicos
para aquisição, tratamento e análise de dados georreferenciados.
- Identificar os tipos, a
estrutura de dados e as aplicações de um sistema de informações geográficas.
7.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.000 horas
8 ÁREA PROFISSIONAL: GESTÃO
8.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
administração e de suporte logístico à produção e à prestação de serviços em
qualquer setor econômico e em todas as organizações, públicas ou privadas, de
todos os portes e ramos de atuação. As atividades de gestão caracterizam-se pelo planejamento,
operação, controle e avaliação dos processos que se referem aos recursos
humanos, aos recursos materiais, ao patrimônio, à produção, aos sistemas de
informações, aos tributos, às finanças e à contabilidade.
8.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Identificar e interpretar
as diretrizes do planejamento estratégico, do planejamento tático e do plano diretor aplicáveis à gestão organizacional.
- Identificar as
estruturas orçamentárias e societárias das organizações e relacioná-las com os
processos de gestão específicos.
- Interpretar resultados
de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos, utilizando-os no processo de
gestão.
- Utilizar os instrumentos
de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos dos ciclos:
·
de pessoal;
·
de recursos materiais;
·
tributário;
·
financeiro;
·
contábil;
·
do patrimônio;
·
dos seguros;
·
da produção;
·
dos sistemas de informações.
8.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de conclusão
da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
9 ÁREA
PROFISSIONAL: IMAGEM PESSOAL
9.1 Caracterização da área
Compreende a concepção, o
planejamento, a execução e a gestão de serviços de embelezamento pessoal e de
moda. No caso do embelezamento pessoal, inclui os serviços prestados por
esteticistas, cabeleireiros, maquiadores, manicuros e pedicuros, em institutos
ou em centros de beleza. No caso da moda, inclui a criação e execução de peças
de vestuário e acessórios, a organização dos eventos da moda, a gestão e a
comercialização de moda.
9.2 Competências profissionais gerais do técnico da área
- Correlacionar forma e
cor com os aspectos gerais da composição visual.
- Identificar e analisar
aspectos estéticos, técnicos, econômicos, mercadológicos, psicológicos,
históricos e sócio-culturais no desenvolvimento da atividade profissional.
- Identificar as
características e necessidades do cliente.
- Identificar, analisar e
aplicar as tendências da moda.
- Coordenar o desenvolvimento
de protótipos de coleções.
- Empregar vocabulário
técnico específico na comunicação com os diferentes profissionais da área e com
os clientes.
- Utilizar os diversos
tipos de equipamentos, de instrumentos de trabalho, de materiais e suas
possibilidades plásticas, - Aplicar princípios, estratégias e ferramentas de
gestão no trabalho autônomo ou nas organizações empresariais
- Identificar
características, possibilidades e limites na área de atuação profissional.
- Utilizar a tecnologia
disponível na pesquisa de produtos e no desenvolvimento das atividades da área.
- Aplicar técnicas de
primeiros socorros e métodos de higiene e segurança no trabalho.
9.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
10 ÁREA PROFISSIONAL: INDÚSTRIA
10.1 Caracterização da área
Compreende processos, contínuos ou
discretos, de transformação de matérias primas na fabricação de bens de consumo
ou de produção. Esses processos pressupõem uma infra-estrutura de energia e de
redes de comunicação. Os processos contínuos são automatizados e transformam
materiais, substâncias ou objetos ininterruptamente podendo conter operações
biofisicoquímicas durante o processo. Os discretos, não contínuos, que
geralmente requerem a intervenção direta do profissional caracterizam-se por
operações físicas de controle das formas dos produtos. Com a crescente
automação, os processos discretos tendem a assemelhar-se aos processos
contínuos, de modo que o profissional interfira de forma indireta por meio de
sistemas microprocessados. A presença humana, contudo, é indispensável
para o controle, em ambos os processos, demandando um profissional apto para
desenvolver atividades de planejamento, instalação, operação, manutenção,
qualidade e produtividade. As atividades industriais de maior destaque,
excluídas as da indústria química, são as de mecânica, eletroeletrônica,
automotiva, gráfica, metalurgia, siderurgia, calçados, vestuário, madeira e
mobiliário e artefatos de plástico, borracha, cerâmica e tecidos, automação de
sistemas, refrigeração e ar condicionado.
10.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Coordenar e desenvolver
equipes de trabalho que atuam na instalação, na produção e na manutenção,
aplicando métodos e técnicas de gestão administrativa e de pessoas.
- Aplicar normas técnicas
de saúde e segurança no trabalho e de controle de qualidade no processo industrial.
- Aplicar normas técnicas
e especificações de catálogos, manuais e tabelas em projetos, em processos de
fabricação, na instalação de máquinas e de equipamentos e na manutenção
industrial.
- Elaborar planilha de
custos de fabricação e de manutenção de máquinas e equipamentos, considerando a
relação custo e benefício.
- Aplicar métodos,
processos e logística na produção, instalação e manutenção.
- Projetar produto,
ferramentas, máquinas e equipamentos, utilizando técnicas de desenho e de
representação gráfica com seus fundamentos matemáticos e geométricos.
- Elaborar projetos,
leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com
os princípios científicos e tecnológicos.
- Aplicar técnicas de
medição e ensaios visando a melhoria da qualidade de
produtos e serviços da planta industrial.
- Avaliar as
características e propriedades dos materiais, insumos e elementos de máquinas,
correlacionando-as com seus fundamentos matemáticos, físicos e químicos para a
aplicação nos processos de controle de qualidade.
- Desenvolver projetos de
manutenção de instalações e de sistemas industriais, caracterizando e
determinando aplicações de materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos,
equipamentos e máquinas.
- Projetar melhorias nos
sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo
incorporação de novas tecnologias.
- Identificar os elementos
de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os
nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo.
- Coordenar atividades de
utilização e conservação de energia, propondo a racionalização de uso e de
fontes alternativas.
10.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
11 ÁREA PROFISSIONAL: INFORMÁTICA
11.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação, suporte e
manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento e transmissão de dados
e informações, incluindo hardware, software, aspectos organizacionais e
humanos, visando a aplicações na produção de bens, serviços e conhecimentos.
11.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Identificar o
funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus
periféricos.
- Instalar e configurar
computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares.
- Identificar a origem de
falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus
efeitos.
- Analisar e operar os
serviços e funções de sistemas operacionais.
- Selecionar programas de
aplicação a partir da avaliação das necessidade do
usuário.
- Desenvolver algoritmos
através de divisão modular e refinamentos sucessivos.
- Selecionar e utilizar
estruturas de dados na resolução de problemas computacionais.
- Aplicar linguagens e
ambientes de programação no desenvolvimento de software.
- Identificar arquiteturas
de redes.
- Identificar meios
físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de
sua aplicação no ambiente de rede.
- Identificar os serviços
de administração de sistemas operacionais de rede.
- Identificar arquitetura
de redes e tipos, serviços e funções de servidores.
- Organizar a coleta e
documentação de informações sobre o desenvolvimento de projetos
.
- Avaliar e especificar
necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários.
- Executar ações de treinamento
e de suporte técnico.
11.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.000 horas
12 ÁREA PROFISSIONAL: LAZER
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.1 Caracterização da área
Compreende atividades
visando ao aproveitamento do tempo livre e ao desenvolvimento pessoal, grupal e
comunitário. As atividades de lazer incluem, entre outras, as de esportes,
recreação, entretenimento, folclore, arte e cultura. As de desenvolvimento
social incluem as atividades voltadas para a reintegração e inclusão social,
para a participação em grupos e na comunidade, e para a melhoria da qualidade
de vida nas coletividades. A gestão de programas desta área é planejada,
promovida e executada de forma participativa e mobilizadora, com enfoque
educativo e solidário. Concretiza-se em torno de questões sociais estratégicas,
como as de prática físico-desportiva, de fruição artístico-cultural, de
recreação e entretenimento, de grupos de interesse, de saúde, de educação, de
alimentação, de habitação, de qualidade da vida urbana, de educação ambiental,
de infância e juventude, de terceira idade, de consumo e consumidor, de oferta
de serviços públicos, de trabalho e profissionalização, de geração de emprego e
renda, de formação de associações e de cooperativas, e de voluntariado.
12.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Identificar os
indicadores sociais sobre as questões comunitárias que exigem atuação.
- Organizar programas e
projetos de lazer e de
ação social adequados ao atendimento das necessidades identificadas, e
considerando os interesses, atitudes e expectativas da população alvo.
- Organizar ações que
atendam aos objetivos da instituição, pública, privada ou do terceiro setor, e
que visem ao lazer, ao bem-estar social, às práticas de desenvolvimento
sustentável nos diferentes aspectos da vida coletiva, ao associativismo
cooperativo, aos processos de formação de grupos de interesses coletivos, e à
inclusão social de indivíduos e de grupos, seja no trabalho e no lazer, seja na
vida familiar e na comunitária.
- Promover e difundir
práticas e técnicas de desenvolvimento sustentável nas comunidades, coletividades
e grupos, visando à melhoria da qualidade de vida e do relacionamento social e
pessoal.
Identificar instituições,
grupos e pessoas
que poderão cooperar com programas,
projetos e ações, estabelecendo parcerias institucionais, de recursos financeiros
e materiais e de colaboradores multiprofissionais, inclusive voluntários,
mediando interesses e práticas operacionais.
- Identificar e utilizar,
de forma ética e adequada, programas de incentivos e outras possibilidades de
captação de recursos e patrocínios para a viabilização das atividades.
- Articular meios para a realização das
atividades com prestadores de serviços e provedores de apoio e de
infraestrutura.
- Organizar espaços
físicos para as atividades, prevendo sua ambientação, uso e articulação
funcional, e fluxo de trabalho e de pessoas.
- Operar a comercialização
de produtos e serviços com direcionamento de ações de divulgação e de venda.
- Executar atividades de
gerenciamento econômico, técnico e administrativo, articulando os setores
internos e coordenando os recursos.
- Executar atividades de
gerenciamento do pessoal envolvido nas atividades e serviços.
- Avaliar a qualidade das
atividades e serviços realizados.
- Aplicar a legislação
nacional, bem como os princípios e normas internacionais pertinentes.
12.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
13 ÁREA PROFISSIONAL: MEIO
AMBIENTE
13.1 Caracterização da área
Compreende ações de
preservação dos recursos naturais, com controle e avaliação dos fatores que
causam impacto nos ciclos de matéria e energia, diminuindo os efeitos causados
na natureza (solo, água e ar). Compreende, igualmente, atividades de prevenção
da poluição por meio da educação ambiental não escolar, da tecnologia ambiental
e da gestão ambiental.
13.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Identificar,
caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os elementos que os
compõem e suas respectivas funções.
- Identificar e
caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais de conservação,
utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida e ordens de grandeza.
- Identificar os
parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo, água e ar).
- Classificar os recursos
naturais (água e solo) segundo seus usos, correlacionando as características
físicas e químicas com sua produtividade.
- Identificar as fontes e
o processo de degradação natural de origem química, geológica e biológica e as
grandezas envolvidas nesses processos, utilizando métodos de medição e análise.
- Identificar
características básicas de atividades de exploração de recursos naturais renováveis
e não-renováveis que intervêm no meio ambiente.
Identificar e caracterizar
situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de redução de impactos
ambientais.
- Identificar e
correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos, culturais e éticos
envolvidos nas questões ambientais.
- Avaliar as causas e
efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no ambiente e na economia.
- Identificar os processos
de intervenção antrópica sobre o meio ambiente e as características das
atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos, efluentes líquidos e
emissões atmosféricas.
- Avaliar os efeitos
ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes
líquidos, identificando as conseqüências sobre a saúde humana e sobre a economia.
- Aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional.
- Identificar os
procedimentos de avaliação, estudo e relatório de impacto ambiental
(AIA/EIA/RIMA).
- Utilizar sistemas
informatizados de gestão ambiental.
- Auxiliar na
implementação de sistemas de gestão ambiental em organizações, segundo as
normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001).
- Interpretar resultados
analíticos referentes aos padrões de qualidade do solo, ar, água e da poluição
visual e sonora, propondo medidas mitigadoras.
- Aplicar princípios e
utilizar tecnologias de prevenção e correção da poluição.
- Organizar e atuar em
campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e
condutas relativas ao meio ambiente.
13.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
14.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
prospecção e avaliação técnica e econômica de depósitos minerais e minerais
betuminosos, o planejamento das etapas de preparação de jazidas, a extração, o
tratamento de minério, as operações auxiliares, o controle e mitigação dos
impactos ambientais e a recuperação de áreas lavradas e degradadas.
14.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Executar amostragens
geológicas.
- Executar levantamentos
geofísicos e topográficos.
- Identificar e
caracterizar minerais e rochas, folhelho pirobetuminoso e arenitos betuminosos ( TAR SAND ).
- Interpretar mapas
geológicos, topográficos e produtos de sensores.
- Controlar a execução de
projetos de pesquisa mineral e de produtos aglutinados.
- Organizar e tabular dados geológicos, utilizando recursos de
informática.
- Aplicar medidas de
controle e proteção ambiental para os impactos gerados pela atividade de
mineração, de acordo com a legislação específica.
- Executar e supervisionar
plano de lavra e operações unitárias de lavra.
- Planejar, calcular e
executar planos de fogo.
- Controlar a produção de
aglutinados e de minério, e a disposição de estéril.
- Monitorar a estabilidade
das escavações.
- Monitorar e executar os
serviços de drenagem de água.
- Supervisionar o
carregamento e transporte de minérios.
- Operar os equipamentos
de uma usina de tratamento de minérios, controlando as variáveis operacionais
dos processos.
- Calcular os balanços de
massas e metalúrgicos da usina de tratamento de minérios.
- Controlar a produção da
usina de tratamento de minérios.
- Executar ensaios de
laboratório de caracterização tecnológica de minérios e de aglutinados.
- Controlar a disposição
de efluentes sólidos e líquidos.
14.3 Competências específicas de cada
habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200
horas
15 ÁREA PROFISSIONAL: QUÍMICA
15.1 Caracterização da área
Compreende processos
fisico-químicos nos quais as substâncias puras e os compostos são transformados
em produtos. Engloba, também, atividades ligadas à biotecnologia, a
laboratórios farmacêuticos, a centros de pesquisa, a laboratórios independentes
de análise química e a comercialização de produtos químicos. Uma característica
relevante da área é o alto grau de periculosidade e insalubridade envolvidos
nos processos. Como conseqüência, a atuação na área requer conhecimento
aprofundado do processo, incluindo operações de destilação, absorção, adsorção,
extração, cristalização, fluidização etc. dos reatores químicos, dos sistemas
de transporte de fluidos, dos sistemas de utilidades industriais, dos sistemas
de troca térmica e de controle de processos. Inclui, também, manutenção de
equipamentos ou instrumentos e realização de análises químicas em analisadores
de processos dispostos em linha ou em laboratórios de controle de qualidade do
processo. As atividades de maior destaque são as de petroquímica, refino do
petróleo, alimentos e bebidas, papel e celulose, cerâmica, fármacos,
cosméticos, têxtil, pigmentos e tintas, vernizes, plásticos, PVC e borrachas,
fibras, fertilizantes, cimento, reagentes, matéria prima para a industria
química de base, polímeros e compósitos. Destacam-se, também, as de tratamento de
efluentes, processos eletroquímicos (galvanoplastia), análises para
investigação, inclusive forenses, desenvolvimento de novos materiais para desenvolver novos produtos, para obtenção de matéria prima ou para obter
produtos ambientalmente corretos.
15.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Operar, monitorar e
controlar processos industriais químicos e sistemas de utilidades.
- Controlar a qualidade de
matérias primas, reagentes, produtos intermediários e finais e utilidades.
- Otimizar o processo
produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos.
- Manusear adequadamente
matérias primas, reagentes e produtos.
- Realizar análises
químicas em equipamentos de laboratório e em processos “on line”.
- Organizar e controlar a
estocagem e a movimentação de matérias primas, reagentes e produtos.
- Planejar e executar a
inspeção e a manutenção autônoma e preventiva rotineira em equipamentos,
linhas, instrumentos e acessórios.
- Utilizar ferramentas da
análise de riscos de processo, de acordo com os princípios de segurança.
- Aplicar princípios
básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais.
- Aplicar normas do
exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional
da área.
- Aplicar técnicas de GMP
(“Good Manufacturing Pratices” – Boas Práticas de Fabricação) no processos industriais e laboratoriais de controle de
qualidade.
- Controlar mecanismos de
transmissão de calor, operação de equipamentos com trocas térmicas, destilação,
absorção, extração e cristalização.
- Controlar sistemas
reacionais e a operação de sistema sólido-fluido.
- Aplicar princípios de
instrumentação e sistemas de controle e automação.
- Controlar a operação de
processos químicos e equipamentos tais como caldeira industrial, torre de
resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial.
- Selecionar e utilizar
técnicas de amostragem, preparo e manuseio de amostras.
- Interpretar e executar
análises instrumentais no processo.
- Coordenar programas e
procedimentos de segurança e de análise de riscos de processos industriais e
laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e
destinação final de produtos.
- Coordenar e controlar a
qualidade em laboratório e preparar análises, utilizando metodologias
apropriadas. - Utilizar técnicas micro biológicas de cultivo de bactérias e
leveduras.
- Utilizar técnicas
bioquímicas na purificação de substâncias em produção massiva.
- Utilizar técnicas de
manipulação asséptica de culturas de células animais e vegetais.
15.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200
horas
16 ÁREA PROFISSIONAL: RECURSOS
PESQUEIROS
16.1 Caracterização da área
Compreende atividades de
extração e de cultivo de organismos que tenham como principal “habitat” a água,
para seu aproveitamento integral na cadeia produtiva, com segurança de
qualidade e sustentabilidade econômica , ambiental e
social.
16.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Analisar e avaliar os
aspectos técnicos, econômicos e sociais da cadeia produtiva dos recursos
pesqueiros.
- Monitorar o uso da água
com vistas à explotação dos recursos pesqueiros.
- Planejar, orientar e
acompanhar as operações de captura, de criação e de despesca.
- Aplicar a legislação e
as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras
inerentes à área.
- Acompanhar obras de construções
e instalações de aqüicultura.
- Montar, operar e manter
petrechos, máquinas e equipamentos de captura e de aqüicultura.
- Operar embarcações
pesqueiras, observando as normas de segurança.
- Realizar procedimentos
laboratoriais e de campo.
- Aplicar e desenvolver
técnicas de beneficiamento de recursos pesqueiros, desde minimamente processado
até industrializado, inclusive sub-produtos.
- Elaborar, acompanhar e
executar projetos.
- Executar atividades de
extensão e gestão na cadeia produtiva.
16.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.000 horas
17 ÁREA PROFISSIONAL: SAÚDE
17.1 Caracterização da área
Compreende as ações
integradas de proteção e prevenção, educação, recuperação e reabilitação
referentes às necessidades individuais e coletivas, visando a promoção da
saúde, com base
em modelo que ultrapasse a ênfase na assistência médico–hospitalar. A atenção e
a assistência à saúde abrangem todas as dimensões do ser humano
– biológica, psicológica, social, espiritual, ecológica - e são
desenvolvidas por meio de atividades diversificadas, dentre as quais
biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, nutrição, radiologia e
diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde e segurança
no trabalho, saúde visual e vigilância sanitária. As ações integradas de saúde
são realizadas em
estabelecimentos específicos de assistência à saúde, tais como postos, centros,
hospitais, laboratórios e consultórios profissionais, e em outros ambientes
como domicílios, escolas, creches, centros comunitários, empresas e demais
locais de trabalho.
17.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Identificar os
determinantes e condicionantes do processo saúde-doença.
- Identificar a estrutura
e organização do sistema de saúde vigente.
- Identificar funções e
responsabilidades dos membros da equipe de trabalho.
- Planejar e organizar o
trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.
- Realizar trabalho em
equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo
em vista o caráter interdisciplinar da área.
- Aplicar normas de
biossegurança.
- Aplicar princípios e
normas de higiene e saúde pessoal e ambiental.
- Interpretar e aplicar
legislação referente aos direitos do usuário.
- Identificar e aplicar
princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação
do meio ambiente.
- Aplicar princípios
ergonômicos na realização do trabalho.
- Avaliar riscos de
iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos.
- Interpretar e aplicar
normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do
profissional de saúde.
- Identificar e avaliar
rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.
- Operar equipamentos
próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção.
- Registrar ocorrências e
serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação.
- Prestar informações ao
cliente, ao paciente, ao sistema de saúde e a outros profissionais sobre os
serviços que tenham sido prestados.
- Orientar clientes ou
pacientes a assumirem, com autonomia, a própria saúde.
- Coletar e organizar
dados relativos ao campo de atuação.
- Utilizar recursos e
ferramentas de informática específicos da área.
- Realizar primeiros
socorros em situações de emergência.
17.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas.
18 ÁREA
PROFISSIONAL: TELECOMUNICAÇÕES
18.1 Caracterização da área
Compreende atividades
referentes a projetos, produção, comercialização, implantação, operação e
manutenção de sistemas de telecomunicações - comunicação de dados digitais e
analógicos, comutação, transmissão, recepção, redes e protocolos, telefonia.
18.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Elaborar e executar, sob
supervisão, projetos de pesquisa e de aplicação em telecomunicações e em
telemática.
- Coordenar e assistir
tecnicamente profissionais que atuam na fabricação, montagem, instalação e
manutenção de equipamentos.
- Controlar a qualidade na
fabricação e na montagem de equipamentos.
- Orientar o cliente na
identificação das características e na escolha de equipamentos, sistemas e
serviços adequados às suas necessidades.
- Especificar, para os
setores de compra e de venda, os materiais, componentes, equipamentos e
sistemas de telecomunicações adequados.
- Avaliar, especificar e
suprir necessidades de treinamento e de suporte técnico.
- Operar e monitorar
equipamentos e sistemas de telecomunicações.
- Planejar, em equipes
multiprofissionais, a implantação de equipamentos, sistemas e serviços de
telecomunicações.
- Detectar defeitos e
reparar unidades elétricas, eletrônicas e mecânicas dos equipamentos de energia
e de telecomunicações.
- Interpretar diagramas
esquemáticos, leiautes de circuitos e desenhos técnicos, utilizando técnicas e
equipamentos apropriados.
- Realizar testes,
medições e ensaios em sistemas e subsistemas de telecomunicações.
- Elaborar relatórios
técnicos referentes a testes, ensaios, experiências, inspeções e programações.
- Acessar sistemas
informatizados.
18.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 1.200
horas.
19 ÁREA
PROFISSIONAL: TRANSPORTES
19.1 Caracterização da área
Compreende atividades nos
serviços de transporte de pessoas e bens e nos serviços relacionados com o
trânsito. Os serviços de transporte de pessoas e bens são prestados por
empresas públicas ou particulares, diretamente ou por concessão, e por
autônomos realizados por qualquer tipos de veículos e
meios transportadores, por terra, água, ar e dutos. Os serviços relacionados
com o trânsito referem-se a movimentação de
pessoas, e veículos, estacionamento nas
vias públicas, monitoramento e intervenções no tráfego, fiscalização de
veículos e educação não escolar para o trânsito.
19.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Identificar a função do
transporte e o papel da circulação de bens e pessoas, no âmbito
internacional, nacional, regional e municipal.
- Correlacionar o
transporte, o trânsito, a ocupação do solo urbano, o tempo e o ambiente urbano,
como integrantes de um mesmo sistema.
- Executar a logística do
transporte e do tráfego, aplicando estratégias que compatibilizem recursos com
demandas.
- Caracterizar as diversas
modalidades de transportes: rodoviário, ferroviário, marítimo, hidroviário,
portuário, aéreo e dutoviário, seus usos e prescrições, tanto para cargas quanto
para passageiros, nacionais e internacionais.
- Identificar as
características da malha viária.
- Identificar os diversos
tipos de veículos transportadores e relacioná-los com as diversas modalidades
de transporte, visando a sua adequação e integração.
- Coletar, organizar e
analisar dados, aplicando modelos estatísticos e matemáticos, selecionando as
variáveis e os indicadores relevantes - demanda, tempo, tarifas e fretes,
custos de manutenção, velocidade e outros - para a elaboração de estudos e
projetos de transportes.
- Aplicar a legislação
referente ao trânsito de veículos, ao transporte de passageiros e à
manipulação, armazenamento e transporte de cargas, identificando os organismos que as normatizam,
no Brasil e no exterior.
- Organizar e controlar a
comercialização de transportes - marketing, atendimento a clientes e parceiros,
bilheterias, negociação de fretes e orientação de usuários.
- Organizar e controlar a
operação de transportes - estações e terminais de cargas e de passageiros,
equipamentos e centros de controle, instalações de sistemas, roteirização e
monitoração de traslados.
- Organizar e controlar a
manutenção de equipamentos e de sistemas de transporte e de tráfego.
- Organizar e controlar as
operações de tráfego - monitoração de tráfego, intervenções no trânsito e nas
vias públicas, fiscalização de veículos e do trânsito, educação para o
trânsito.
- Elaborar a documentação
necessária para operações de transportes segundo modalidade e tipo de veículo.
19.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas
20 ÁREA PROFISSIONAL: TURISMO
E HOSPITALIDADE
20.1 Caracterização da área
Compreende atividades,
interrelacionadas ou não, referentes à oferta de produtos e à prestação de
serviços turísticos e de hospitalidade. Os serviços turísticos incluem o
agenciamento e operação, o guiamento, a promoção do turismo, e a organização e
realização de eventos de diferentes tipos e portes. Os serviços de
hospitalidade incluem os de hospedagem e os de alimentação. Os de hospedagem
são prestados em hotéis e outros meios, como colônias de férias, albergues,
condomínios residenciais e de lazer, instituições esportivas, escolares,
militares, de saúde, acampamentos, navios, coletividades, abrigos para grupos
especiais. Os serviços de alimentação são prestados em restaurantes, bares e
outros meios, como empresas, escolas, clubes, parques, aviões, navios, trens,
ou ainda em serviços de bufês, “caterings”, entregas diretas, distribuição em
pontos de venda. Estas atividades são desenvolvidas num processo que inclui o
planejamento, a promoção e venda e o gerenciamento da execução.
20.2 Competências profissionais gerais do técnico
da área
- Conceber, organizar e
viabilizar produtos e serviços turísticos e de hospitalidade adequados aos
interesses, hábitos, atitudes e expectativas da clientela.
- Organizar eventos,
programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando
os meios para sua realização com prestadores de serviços e provedores de
infraestrutura e apoio.
- Organizar espaços
físicos de hospedagem e de alimentação, prevendo seus ambientes, uso e
articulação funcional e fluxos de trabalho e de pessoas.
- Operacionalizar política comercial, realizando prospecção mercadológica,
identificação e captação de clientes e adequação dos produtos e serviços.
- Operar a comercialização
de produtos e serviços turísticos e de hospitalidade, com direcionamento de
ações de venda para suas clientelas.
- Avaliar a qualidade dos
produtos, serviços e atendimentos realizados.
- Executar atividades de gerenciamento econômico, técnico e administrativo dos
núcleos de trabalho, articulando os setores internos e coordenando os
recursos.
- Executar atividades de
gerenciamento do pessoal envolvido na oferta dos produtos e na prestação dos
serviços.
- Executar atividades de
gerenciamento dos recursos tecnológicos, supervisionando a utilização de máquinas,
equipamentos e meios informatizados.
- Realizar
a manutenção do empreendimento, dos produtos e dos serviços adequando-os às
variações da demanda.
- Comunicar-se
efetivamente com o cliente, expressando-se em idioma de comum entendimento.
20.3 Competências específicas de cada habilitação
A serem definidas pela
escola para completar o currículo, em função do perfil profissional de
conclusão da habilitação.
·
Carga horária mínima de cada habilitação da área: 800
horas