Resolução SE Nº 61/2002
Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar
A Secretária
da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei Nº 9.394, de
20.12.1996, na Deliberação CEE Nº 05/2000 e na Resolução SE Nº 95/2000 e
considerando que:
a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento
aos alunos da rede pública, com necessidades educacionais especiais,
preferencialmente em classes regulares de ensino;
as escolas devem reconhecer e responder às necessidades educacionais
especiais de alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados,
estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;
a formação continuada é necessária tanto aos professores especializados,
bem como aos professores do ensino regular para garantir um percurso escolar de
sucesso aos alunos com necessidades especiais;
pelo princípio da inclusão escolar e pela legislação vigente há
necessidade de estender, para as demais necessidades educacionais especiais, o
serviço do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual -
CAPDV; Resolve:
Artigo 1º -
As ações de gerenciamento e definição de diretrizes que atendam à demanda de
alunos da rede pública estadual com necessidades educacionais especiais passam
a integrar o Centro de Apoio Pedagógico para o Deficiente Visual, ampliando-o e
alterando sua denominação para Centro de Apoio Pedagógico Especializado.
Parágrafo
único: Entende-se por apoio pedagógico especializado, para os fins desta
resolução, o conjunto de serviços e recursos necessários ao processo de
escolarização de alunos portadores de necessidades especiais decorrentes de
deficiências sensoriais, físicas ou mentais; outras síndromes ou patologias;
ausência de alunos à escola, por período prolongado, por necessidade de
hospitalização; transtornos no processo ensino aprendizagem por superdotação, altas habilidades e/ou
competências.
Artigo 2º - O
Centro a que se refere o artigo 1º desta resolução tem por objetivo:
I - gerenciar
e operacionalizar as demandas da Educação Especial da Secretaria de Estado da
Educação acrescentando-se a elas ação integrada com as Diretorias de Ensino
sobre pertinência, acompanhamento e avaliação pedagógica dos convênios
estabelecidos com Instituições educacionais especializadas por meio de classes descentralizadas;
II - definir
diretrizes e efetivar as ações de educação continuada aos profissionais da rede
estadual de ensino no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos
alunos com necessidades educacionais especiais;
III -
subsidiar, apoiar e contribuir de forma efetiva e abrangente a rede estadual de
ensino nas adequações ambientais, curriculares, metodológicas, mudanças de
atitudes e perspectivas, para assegurar a educação básica aos alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais;
IV - oferecer
apoio pedagógico especializado por meio de equipe multidisciplinar itinerante
que deverá atuar em ação compartilhada com as Diretorias de Ensino;
V- pesquisar, selecionar, adaptar e produzir materiais
didáticos específicos relativos às necessidades especiais demandadas,
promovendo sua divulgação e distribuição na rede estadual de ensino.
Artigo 3º - O
Centro de Apoio Pedagógico Especializado atuará de forma sistemática, em ação
conjunta com os órgãos desta Secretaria, mantendo trabalho articulado com
órgãos de outras Secretarias de Estado, especialmente as da Saúde, Emprego e
Relações do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social e o Fundo Social de
Solidariedade.
Artigo 4º -
Os integrantes do Centro de Apoio Pedagógico Especializado serão designados por
ato específico.
Artigo 5º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.