RESOLUÇÃO SE 41/2000
Dispõe
sobre procedimentos para doação de material inservível e/ou excedente
A Secretária da Educação, tendo em vista o Decreto
nº 40.645/96 e, considerando as disposições do artigo 5º do Decreto nº
40.473/95, resolve:
Artigo 1º - Compete aos
Dirigentes Regionais de Ensino autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou
excedentes que nas unidades escolares ocupam espaços imprescindíveis a um melhor
atendimento pedagógico às necessidades específicas dos alunos.
Parágrafo único: a doação de que trata o caput deste artigo será efetivada às
Associações de Pais e Mestres indicadas pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 2º - Caberá aos
dirigentes de unidades escolares:
I. identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou
excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;
II. identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou
excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;
III. adotar as providências para remanejamento a outras unidades que deles
necessitem.
Artigo 3º - o disposto
na presente resolução não se aplica:
I aos expedientes com solicitação de doação por parte das Prefeituras
Municipais, já encaminhados ao Departamento de Administração da Pasta;
II aos equipamentos não pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado da
Educação.
Artigo 4º - Instruções Complementares, se necessárias, deverão ser expedidas pelas Coordenadorias de Ensino e Departamento de Administração desta Secretaria.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação