Resolução 173, de 5-12-2002
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual
O Secretário da Educação
considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações
interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de
uma cidadania ampla e consciente;
a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas ou
recreativas como um dos fatores contributivos para a minimização da questão da
violência e da aquisição de hábitos danosos ao convívio social;
RESOLVE:
Artigo 1º - As Atividades Curriculares Desportivas destinadas à prática das diferentes modalidades de desporto se constituem em parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade das disposições contidas na presente resolução.
Artigo 2º - As unidades escolares poderão organizar até 01 (uma) turma de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade e gênero (masculino, feminino ou misto) desde que a natureza das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e coesão com a proposta pedagógica de que é parte integrante.
Parágrafo único - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas a serem propostas pela Equipe Escolar, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Artigo 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, em sessões de atividades organizadas por categoria, modalidade e gênero, e desenvolvidas em 2 (duas) ou 3 (três) aulas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada.
§ 1º - Caberá aos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos dos diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível ,de diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a freqüência de 80% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da Unidade Escolar deverá reorganizar a respectiva turma ou interrompê-la.
§ 3º - A participação das turmas de Atividades Curriculares Desportivas no Campeonato Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, e nos demais campeonatos e competições se constituirá em matéria de regulamentação específica.
Artigo 4º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso ao das aulas regulares dos alunos e
sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta
pedagógica para aquele período de funcionamento da escola, podendo ocorrer
inclusive no período noturno.
§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão compondo a jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 turmas para a jornada
inicial
II - 3 turmas para a jornada básica
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelo(s) professor(es) de Educação Física da Unidade Escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente devidamente habilitado em Educação Física e na conformidade das diretrizes estabelecidas pela resolução de atribuição de aulas.
Artigo 5º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.
Parágrafo único - As Atividades Curriculares Desportivas por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
a) objeto de controle de freqüência dos alunos;
b) rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da escola e;
c) submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados, a serem elaborados pelo professor responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica , da direção e do Conselho de Escola, e encaminhados à Diretoria de Ensino, a fim de se constituírem em indicadores responsáveis por sua manutenção ou interrupção.
Artigo 6º- A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, aquelas contidas na Resolução SE nº 142/2001.