Resolução SE Nº 16/2004

 

Dispõe sobre competência para cassação de cursos e estabelecimentos particulares de ensino

 

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto Nº 48.494/2004, resolve:

Art. 1º. Compete aos Coordenadores de Ensino, na sua área de atuação, cassar cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e educação profissional de nível técnico, observados os procedimentos estabelecidos em normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação quanto à autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos.

Art. 2º. Caberá recurso ao Secretário da Educação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato cassatório.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.