Resolução SE Nº 16/2004
Dispõe sobre competência para cassação de cursos e estabelecimentos particulares de ensino
O
Secretário da Educação, com fundamento no Decreto Nº 48.494/2004, resolve:
Art. 1º. Compete aos
Coordenadores de Ensino, na sua área de atuação, cassar cursos e
estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio
e educação profissional de nível técnico, observados os procedimentos estabelecidos
em normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação quanto à autorização de
funcionamento de estabelecimentos e cursos.
Art. 2º. Caberá recurso
ao Secretário da Educação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
do ato cassatório.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.