Instrução DRHU Nº 01/2004
Dispõe sobre a necessidade de rever orientações e procedimentos relativos ao Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária - Parceiros do Futuro
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de rever orientações e procedimentos relativos ao contido na Resolução SE Nº 41/2002, que dispõe sobre o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária - "Parceiros do Futuro", expede a presente Instrução:
I - Os candidatos à atribuição de aulas das disciplinas de Educação Física e de Educação Artística do referido Programa deverão estar inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para este projeto, observados os requisitos de habilitação e/ou qualificação previstos no artigo 12 da Resolução SE Nº 134/2003.
II - O Dirigente Regional de Ensino designará comissão responsável pela seleção dos inscritos, que estabelecerá o período de inscrições e providenciará a classificação final por disciplina, com base nos critérios e requisitos estabelecidos no artigo 12 da Resolução SE Nº 41/2002.
III - Dentre os inscritos selecionados, poderá haver admissão de até 10 (dez) docentes por Diretoria de Ensino, respeitado o limite de, no máximo, 2 (dois) admitidos por unidade escolar, sendo um para a disciplina de Educação Artística e o outro para Educação Física.
IV - A admissão, de que trata o inciso anterior, dar-se-á pela carga de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas na conformidade do disposto no artigo 10 da Resolução SE Nº 41/2002.
V - O docente, ao qual se tenha atribuído a carga horária prevista no inciso anterior, poderá também, conjuntamente, ter atribuídas aulas do ensino regular, até o limite de 13 (treze) horas semanais, distribuídas em, no máximo, 4 (quatro) dias da semana, a fim de se assegurar o descanso semanal remunerado.
VI - Nos casos de atribuição conjunta, prevista no inciso anterior, o professor deverá cumprir os calendários correspondentes a cada uma das atividades docentes, de forma isolada e independente, sem qualquer prejuízo ao desempenho de atividades específicas e/ou à freqüência, respeitadas as respectivas peculiaridades, em termos de períodos de férias, de recesso escolar e mesmo de feriados, dias de ponto facultativo, etc.
VII - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Instruções DRHU 03/2002, DRHU 04/2002 e DRHU 06/2002.