INSTRUÇÃO CENP DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre orientação à implementação das sessões de Atividades Curriculares Desportivas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de orientar a implementação das sessões de Atividades Curriculares Desportivas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, nos termos da Res. SE nº 173, de 5 de dezembro de 2002, expede as seguintes instruções:

1 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Damas, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judô, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.

2 - As categorias das turmas de todas as modalidades de Atividades Curriculares Desportivas serão:

a) Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano)

b) Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano)

c) Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano)

d) Juvenil ( de alunos até 18 anos completos no ano)

e) Livre (de alunos de diversas idades inclusive com 19 anos ou mais)

3 - As turmas das modalidades Capoeira, Basquetebol, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias, poderão ser mistas.

4 - Respeitadas as disposições estabelecidas pela Resolução anual de atribuição de classes/aulas, deverá ser observado que as turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes. As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento, e ser apresentado pelo(a) professor(a) de Educação Física à direção da Unidade Escolar para ratificação, no prazo de uma semana a partir do início do ano letivo,

5 - Para homologação de novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas no decorrer do ano letivo, a direção da Unidade Escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino um Projeto articulado à Proposta Pedagógica, elaborado pelo professor de Educação Física candidato às aulas em questão e referendado pelo Conselho de Escola.

5.1 - Conteúdo do Projeto.

Constar:

a) A modalidade , a categoria e o gênero da turma;

b) O número de aulas semanais;

c) Plano de Trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a serem desenvolvidos;

d) Lista de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos candidatos à turma, contendo: Nome, R.G., classe e data de nascimento (a data de nascimento do(a) aluno(a) mais velho definirá o nome da categoria da turma);

e) Horário proposto para o funcionamento das aulas, não compatível com o horário das aulas regulares dos(as) alunos(as) envolvidos;

f) Demonstrativo de disponibilidade de horário do professor candidato a ministrar as aulas da turma proposta.

5.2 - A Unidade Escolar deverá manter em seus arquivos, declaração escrita assinada pelos pais ou responsáveis de todos os alunos candidatos à turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais

6 - Os casos excepcionais, não contemplados pelo item 3 e pela letra d) do item 5.1 desta instrução, serão submetidos à análise e solução da respectiva particularidade pelo (a) Dirigente Regional de Ensino.