GRÊMIO ESTUDANTIL
A Lei
Federal nº 7398, de 4/11/85, assegura a organização de grêmios estudantis como
entidades autônomas representativas dos estudantes, em qualquer escola do país,
seja ela pública ou particular.
A Comissão Provisória
Pró-Grêmio será encarregada de:
-
elaborar um
projeto de estatuto que deverá ser aprovado por assembléia geral dos alunos da
escola;
-
organizar o
processo eleitoral, indicando:
. prazo para inscrição de
chapas;
. período de campanha das
chapas inscritas;
. data das eleições para
compor a diretoria do grêmio;
. data da posse da diretoria
eleita.
-
enviar ao
Conselho de Escola, após a eleição da primeira diretoria do grêmio, cópia da ata
das eleições e do estatuto aprovado pela assembléia geral.
O Conselho de Escola
registrará a criação e a implantação do Grêmio Estudantil em ata própria. Este
procedimento garante o reconhecimento da existência da entidade na unidade
escolar.
O registro do grêmio no
Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório.
O grêmio poderá movimentar
fundos através de uma conta bancária de pessoa física, sob responsabilidade
conjunta de um aluno maior de idade e um pai e/ou um professor ou, ainda, um
membro da Associação de Pais e Mestres da escola.
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Grêmio
Estudantil é o Grêmio Geral da Escola ,
da Diretoria de
Ensino , fundado em , com sede no
estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As
atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia
Geral convocada para esse fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por
objetivos:
I – congregar o corpo discente
da Escola ;
II – defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III – incentivar a cultura
literária, artística e desportiva de seus membros;
IV – promover a cooperação
entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar,
buscando seu aprimoramento;
V – realizar intercâmbio e
colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com
entidades congêneres;
VI – zelar pela adequação do
ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino
público e gratuito;
VII – defender a democracia, a
independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de
raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII – lutar pela democracia
permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de
deliberação desta instituição.
CAPÍTULO II
Art. 3º
- O patrimônio do Grêmio será constituído por:
I – contribuição dos seus
membros;
II – contribuição de
terceiros;
III – subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – rendimentos de bens
móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V – rendimentos auferidos em
promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas
instâncias deliberativas.
§1º - Ao assumir a Diretoria
do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho
Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§2º - Ao final de cada
mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser
assinado pela nova Diretoria.
§3º - Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um
relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as
providências cabíveis.
§4º - O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Art. 5º
- São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – a Assembléia Geral dos
Estudantes;
II – o Conselho de
Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
Seção I
Art. 6º
- A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos
deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente,
por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente:
I – no dia 28 de março de cada
ano, em homenagem ao “Dia Nacional de Luta”;
II – no dia 11 de agosto de
cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III – ao término de cada
mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do
Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas
eleições da nova Diretoria.
Parágrafo Único – A convocação
para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.
Art. 8º - A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de
Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não
previsto neste Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Geral
deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5%
dos alunos da Escola para sua instalação.
§1º - as Assembléias Gerais,
Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a
presença de mais da metade do corpo discente da Unidade Escolar, ou em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§2º - A realização das
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo
Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e
fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§3º - Todas as reuniões e
eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
§4º - Quando da realização de
qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil e seus
associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por
quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.
Art. 10 – Compete à Assembléia
Geral:
I – aprovar e reformular o
Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do
Grêmio;
III – discutir e votar as
teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um
de seus membros;
IV – denunciar, suspender ou
destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos
procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado,
sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
V – receber e considerar os
relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada
juntamente com o Conselho Fiscal;
VI – marcar, caso necessário,
Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a construção da
Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.
Seção II
Art. 11
– O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e
deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e
será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos alunos de cada turma.
Art. 12 – O Conselho de
Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho
de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13 – O Conselho de
Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data
fixada pelo Grêmio.
Art. 14 – Compete ao Conselho
de Representantes de Classe:
I – discutir e votar as
propostas da Assembléia Geral e da diretoria do Grêmio;
II – zelar pelo cumprimento do
Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – assessorar a Diretoria
do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV – apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus
membros;
V – deliberar, nos limites
legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma
representada.
Seção III
Art. 15
– A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-suplente;
XIII – Segundo-suplente.
Parágrafo Único – É vedado o
acúmulo de direção.
Art. 16 – Cabe à Diretoria do
Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de
Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o
Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral
conhecimento sobre:
a)
as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b)
as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c)
a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – tomar medidas de
emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao referendum do Conselho
de Representantes de Classe;
V – reunir-se, ordinariamente,
pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu
Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 17 – Compete ao
Presidente:
I – representar o Grêmio na
Escola e fora dela;
II – convocar e presidir às
reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria;
III – praticar, ad referendum
da Diretoria, os atos que por motivos de força maior se fizerem necessários,
dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
IV – assinar, juntamente com o
Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
V – assinar, juntamente com o
Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
VI – representar o Grêmio
Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;
VII – cumprir e fazer cumprir
as normas do presente Estatuto;
VIII – desempenhar as demais
funções inerentes ao cargo.
Art. 18 – Compete ao
Vice-presidente:
I – auxiliar o Presidente no
exercício de suas funções;
II – substituir-se ao
Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos
de vacância do cargo.
Art. 19 – Compete ao
Primeiro-secretário:
I – publicar avisos e
convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das
reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar,
juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos
da Entidade.
Art. 20 – Compete ao
Segundo-secretário:
I – auxiliar o
Primeiro-secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir-se ao
Primeiro-secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do
cargo.
Art. 21 – Compete ao
Primeiro-tesoureiro:
I – ter sob seu controle
direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a
escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com
o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação
bancária;
IV – apresentar, juntamente
com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22 – Compete ao
Segundo-tesoureiro:
I – auxiliar o
Primeiro-tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir a Tesouraria nos
impedimentos do Primeiro-tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23 – Compete ao Orador:
I – pronunciar-se
oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para a qual for convocado
pelo Presidente;
II – colaborar com o Diretor
de Imprensa para a edição do jornal.
Art. 24 – Compete ao Diretor
Social:
I – coordenar o serviço de
relações públicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores
de sua Diretoria;
III – organizar festas
promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom
relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.
Art. 25 – Compete ao Diretor
de Imprensa:
I – responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;
II – manter os membros do
Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;
III – editar o órgão oficial
do Grêmio;
IV – escolher os colaboradores
para sua Diretoria.
Art. 26 – Compete ao Diretor
de Esportes:
I – coordenar e orientar as
atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática dos
esportes, organizando campeonatos internos;
III – escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27 – Compete ao Diretor
Cultural:
I – promover a realização de
conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de
natureza cultural;
II – manter relações com
entidades culturais;
III – organizar grupos
culturais, teatrais, musicais, etc.;
IV – escolher os seus
colaboradores.
Art. 28 – Compete aos Primeiro
e Segundo-suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
Seção IV
Art. 29
– O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus
membros.
Art. 30 – Compete ao Conselho
Fiscal:
I – examinar os livros
contábeis e papéis de escrituração da Entidade, a situação de Caixa e os valores
em depósitos;
II – lavrar no livro de “Atas
e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III – apresentar na última
Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades
econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Presidente e
do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor
de inventário;
V – convocar a Assembléia
Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de
sua competência.
CAPÍTULO IV
Art. 31
– São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade
Escolar.
§1º - No caso de expulsão ou
transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§2º - As sanções disciplinares
aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como
gremista fora do recinto escolar.
Art. 32 – São direitos do
Associado:
I – participar de todas as
atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado,
observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações,
sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e
alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art. 33 – São deveres do
Associado:
I – conhecer e cumprir as
normas deste Estatuto;
II – informar à Diretoria do
Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da
Escola ou fora dela;
III – manter luta incessante
pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Art. 34
– Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins
diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as
disposições deste Estatuto;
III – prestar informações,
referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham
ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – atentar contra a guarda e
o emprego de bens do Grêmio.
Art. 35 – São competentes para
apurar as infrações, dos incisos I a IV, a Diretoria, e do inciso V, o Conselho
Fiscal.
Parágrafo Único – Em quaisquer
das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa
perante a Diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.
Art. 36 – Apuradas, as
infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas
de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade
da falta.
Parágrafo Único – O infrator,
caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas
e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Art. 37
– São condições para ocupar cargos eletivos:
I – ser brasileiro nato ou
naturalizado;
II – não estar cursando as
séries finais para os cargos previstos no artigo 15, incisos I a VII, e no
Conselho Fiscal;
III – estar regularmente
matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.
Art. 38 – O período de
inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio
Estudantil será contado a partir do primeiro dia letivo até o 30º dia letivo do
primeiro bimestre.
Art. 39 – O período de
divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüentes ao
período de inscrição das chapas.
Art. 40 – A data de realização
das eleições ocorrerá sempre no 41º dia letivo do ano escolar.
Art. 41 – A apuração dos votos
ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo Único – A mesa
apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época
da realização da eleição e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois
professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada
concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 42 – Será considerada
vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§1º - Em caso de empate,
haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo
pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2º - Em caso de fraude
comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se
nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas
as chapas anteriormente inscritas.
Art. 43 – A posse da Diretoria
eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade, perante a comunidade, da
chapa vencedora.
Art. 44 – A duração do mandato
da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano
escolar, até a posse da nova Diretoria.
CAPÍTULO VII
Art. 45
– O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro
do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As
alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e
aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.
Art. 46 – As representações
dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de
Representantes, quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e
assinadas.
Art. 47 – A dissolução do
Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às
entidades congêneres.
Art. 48 – Nenhum sócio poderá
se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da
Diretoria.
Art. 49 – O Grêmio constituído
fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá
obedecer aos prazos contidos nos artigos 38 a 43 e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único – O mandato
caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do
ano seguinte, quando será dada posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas
previstas no presente Estatuto.
Art. 50 – Excepcionalmente, em
caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a
abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a
responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da
Associação de Pais e Mestres, ou de um professor titular de cargos da Unidade
Escolar, indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 51 – Após a eleição da
primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar
ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela
Assembléia Geral.
Art. 52 – Este Estatuto
entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da
Unidade Escolar.