Decreto Nº 48.494/2004
Extingue o Grupo de Verificação e Controle de Atividades da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando
agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da
política educacional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto
o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação,
criado pelo Decreto Nº 23.321, de 26 de março de 1985.
Artigo 2º - Ficam
acrescentados, ao artigo 63 do Decreto Nº 7.510/1976, os incisos IX à XII, com
a seguinte redação:
"IX - assistir o
titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e
controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;
X - orientar e acompanhar, indicando os procedimentos adequados, os processos
de diligência e sindicância junto às escolas de Ensino Fundamental e Ensino
Médio;
XI - indicar soluções aos problemas referentes à verificação da regularidade da
vida escolar e suas conseqüências;
XII - participar, orientar e acompanhar a apuração de fatos, sempre que
determinada a intervenção junto às Associações de Pais e Mestres, nos termos do
Estatuto Padrão das APMs.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 23.321, de 26 de março de 1985.