Decreto Nº 47.699/2003
 

Institui a Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania; e
Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo a ser realizada anualmente e disputada por Escolas da Rede Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Estado.

Artigo 2º - Competirá às Secretarias da Educação e da Juventude, Esporte e Lazer a realização da Olimpíada Colegial, incluindo-a nos respectivos Plano de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.

Parágrafo único - A organização, execução e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, designadas pelos respectivos Secretários.

Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo anterior, os regulamentos, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento da Olimpíada.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos das Secretarias da Educação e da Juventude, Esporte e Lazer.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 36.547, de 15 de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2003.
(Publicado novamente por saído com incorreções)