Decreto Nº 47.685/2003
Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 47, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Educação e aos Dirigentes Regionais de Ensino, conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria da Educação, competência para autorizar e cessar a ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto Nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com redação que lhe foi dada pelos Decretos Nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, Nº 40.489, de 28 de novembro de 1995 e Nº 46.102, de 14 de setembro de 2001.
Artigo 2º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Nº 40.071, de 3 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN