Caixa de texto: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
 

 

OFÍCIO/CIRCULAR:  06/2003-DERSV

ASSUNTO:  Licenças (Gestante/Paternidade/Adoção/Guarda Judicial/Natimorto)

 

 

 

Senhores(as) Diretores(as) e demais funcionários administrativos,

 

 

 

                  A fim de agilizarmos o trâmite das publicações, em Diário Oficial, informamos, a seguir, o procedimento correto para instrução dos referidos expedientes.

 

 

I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

1-Requerimento do Interessado dirigido ao Diretor de Escola, com o devido despacho concessório: Pelo Deferimento. / Local e Data. / Assinatura e Carimbo do Diretor de Escola.

(Protocolar o Requerimento na Unidade Escolar e, posteriormente, na Diretoria de Ensino.)

 

2-Certidão do Cartório: Certidão de Nascimento (Licença Gestante / Licença Paternidade) ou Certidão definitiva ou Termo de Adoção (Licença por Adoção) ou Termo de Guarda ou Responsabilidade (Licença por Guarda Judicial). Se, no Termo e/ou Certidão definitiva de Adoção, não constar a data de nascimento do menor, adicionar a Certidão de Nascimento.

 

3-Xerocópia do último holerite do Interessado (para conferência dos dados funcionais).  

 

4-Lauda do Diretor de Escola: disquete + uma via da lauda assinada pelo Diretor de Escola.

(Digitar a lauda no Documento de Texto e passar Anti-Vírus no disquete.)

 

5 - Portaria Concessória de Competência do Diretor de Escola (MODELO)

TIMBRE
PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81, expede a presente PORTARIA:

CONCEDENDO, com fundamento no (vide item II), *** (nº) dias de Licença (utilizar nomenclatura correta da Licença), a partir de **/**/****, a: Nome, RG, Cargo/Função, Efetivo ou Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, classificado na E.E. “nome da escola”, no município de *, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Vicente.

Local e Data.

Assinatura e Carimbo do Diretor de Escola.

 

II - FUNDAMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS

 

1-Fundamentação legal de competência do Diretor de Escola (para colocar na portaria):

·         artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto  nº 17.329/81.

 

2-Licença Gestante pós-parto:

·         Efetivas: artigo 198, § 2º da Lei nº 10.261/68; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84;

·         Servidoras: artigo 25, inciso VI da Lei 500/74; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84;

·         Estagiárias: artigo 15 do Decreto nº 7.770/76; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/88.

 

3-Licença Paternidade:

·         Efetivo ou Servidor: inciso XIX; artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e  artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89.

 

4-Licença por Guarda Judicial de menor de 07 anos de idade para fins de adoção ou Licença por Adoção de menor de 07 anos de idade (A Licença vigerá a partir da data constante do termo ou certidão definitiva):

·         Efetivos: artigo 1º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84;

·         Servidores: artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84.

 

5-Natimorto: A Licença Gestante será concedida se houver Certidão de Registro de Nascimento e óbito fetal. Nos demais casos, será concedida Licença para tratamento de saúde.

 

 

III – SIGLAS

 

A - SUBQUADROS

·         SQC-II-QM-SE (QM - Efetivo);

·         SQF-I-QM-SE (QM - Servidor: ACT ou Estável);

·         SQC-II-QAE (Secretário de Escola - Efetivo);

·         SQC-III-QAE (Agente de Organização Escolar - Efetivo);

·         SQF-I-QAE (Agente de Organização Escolar - Servidor: ACT ou Estável);

·         SQC-III-QSE (Agente ou Oficial Administrativo - Efetivo).

 

B – PADRÃO/FAIXA/NÍVEL

·         QSE: Padrão * (algarismo arábico) / * (letra maiúscula);

·         QM/QAE: Faixa * (algarismo arábico), Nível * (algarismo romano).

 

C- ESCALAS DE VENCIMENTOS

·         PEB-I ou PEB-II: Escala Docente;

·         Diretor de Escola: Escala Suporte Pedagógico

 

 

IV - MODELOS DE LAUDA DE LICENÇA (Gestante/Paternidade/Adoção/Guarda Judicial)

 

 

MODELO 01:  LICENÇA GESTANTE  -  EFETIVA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 198, § 2º da Lei 10.261/68; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84, 120 dias de Licença Gestante pós-parto à funcionária abaixo relacionada:

- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 02:  LICENÇA GESTANTE  -  SERVIDORA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 25, inciso VI da Lei 500/74; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84, 120 dias de Licença Gestante pós-parto à servidora abaixo relacionada:

- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 03:  LICENÇA PATERNIDADE  -  EFETIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no inciso XIX, artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89, 05 dias de Licença Paternidade ao funcionário abaixo relacionado:

- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 04:  LICENÇA PATERNIDADE  -  SERVIDOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no inciso XIX, artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89, 05 dias de Licença Paternidade ao servidor abaixo relacionado:

- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 05:  LICENÇA por GUARDA JUDICIAL  -  EFETIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84, 120 dias de Licença por Guarda Judicial de menor de 07 anos de idade para fins de Adoção ao funcionário abaixo relacionado:

- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 06:  LICENÇA por GUARDA JUDICIAL  -  SERVIDOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento nos artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84, 120 dias de Licença por Guarda Judicial de menor de 07 anos de idade para fins de Adoção ao servidor abaixo relacionado:

- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 07:  LICENÇA por ADOÇÃO  -  EFETIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84, 120 dias de Licença por Adoção de menor de 07 anos de idade ao funcionário abaixo relacionado:

- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

MODELO 08:  LICENÇA por ADOÇÃO  -  SERVIDOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)

CONCEDENDO, com fundamento nos artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84, 120 dias de Licença por Adoção de menor de 07 anos de idade ao servidor abaixo relacionado:

- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.

 

 

São Vicente, 08 de agosto de 2003.