

OFÍCIO/CIRCULAR: 06/2003-DERSV
ASSUNTO: Licenças (Gestante/Paternidade/Adoção/Guarda Judicial/Natimorto)
Senhores(as) Diretores(as) e demais funcionários administrativos,
A fim de agilizarmos o trâmite das publicações, em Diário Oficial, informamos, a seguir, o procedimento correto para instrução dos referidos expedientes.
I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1-Requerimento do Interessado dirigido ao Diretor de Escola, com o devido despacho concessório: Pelo Deferimento. / Local e Data. / Assinatura e Carimbo do Diretor de Escola.
(Protocolar o Requerimento na Unidade Escolar e, posteriormente, na Diretoria de Ensino.)
2-Certidão do Cartório: Certidão de Nascimento (Licença Gestante / Licença Paternidade) ou Certidão definitiva ou Termo de Adoção (Licença por Adoção) ou Termo de Guarda ou Responsabilidade (Licença por Guarda Judicial). Se, no Termo e/ou Certidão definitiva de Adoção, não constar a data de nascimento do menor, adicionar a Certidão de Nascimento.
3-Xerocópia do último holerite do Interessado (para conferência dos dados funcionais).
4-Lauda do Diretor de Escola: disquete + uma via da lauda assinada pelo Diretor de Escola.
(Digitar a lauda no Documento de Texto e passar Anti-Vírus no disquete.)
5 - Portaria Concessória de Competência do Diretor de Escola (MODELO)
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81, expede a presente PORTARIA:
CONCEDENDO, com fundamento no (vide item II), *** (nº) dias de Licença (utilizar nomenclatura correta da Licença), a partir de **/**/****, a: Nome, RG, Cargo/Função, Efetivo ou Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, classificado na E.E. “nome da escola”, no município de *, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Vicente.
Local e Data.
Assinatura e Carimbo do Diretor de Escola.
II - FUNDAMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS
1-Fundamentação legal de competência do Diretor de Escola (para colocar na portaria):
· artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81.
2-Licença Gestante pós-parto:
· Efetivas: artigo 198, § 2º da Lei nº 10.261/68; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84;
· Servidoras: artigo 25, inciso VI da Lei 500/74; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84;
· Estagiárias: artigo 15 do Decreto nº 7.770/76; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/88.
3-Licença Paternidade:
· Efetivo ou Servidor: inciso XIX; artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89.
4-Licença por Guarda Judicial de menor de 07 anos de idade para fins de adoção ou Licença por Adoção de menor de 07 anos de idade (A Licença vigerá a partir da data constante do termo ou certidão definitiva):
· Efetivos: artigo 1º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84;
· Servidores: artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84.
5-Natimorto: A Licença Gestante será concedida se houver Certidão de Registro de Nascimento e óbito fetal. Nos demais casos, será concedida Licença para tratamento de saúde.
A - SUBQUADROS
· SQC-II-QM-SE (QM - Efetivo);
· SQF-I-QM-SE (QM - Servidor: ACT ou Estável);
· SQC-II-QAE (Secretário de Escola - Efetivo);
· SQC-III-QAE (Agente de Organização Escolar - Efetivo);
· SQF-I-QAE (Agente de Organização Escolar - Servidor: ACT ou Estável);
· SQC-III-QSE (Agente ou Oficial Administrativo - Efetivo).
B – PADRÃO/FAIXA/NÍVEL
· QSE: Padrão * (algarismo arábico) / * (letra maiúscula);
· QM/QAE: Faixa * (algarismo arábico), Nível * (algarismo romano).
C- ESCALAS DE VENCIMENTOS
· PEB-I ou PEB-II: Escala Docente;
· Diretor de Escola: Escala Suporte Pedagógico
IV - MODELOS DE LAUDA DE LICENÇA (Gestante/Paternidade/Adoção/Guarda Judicial)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
CONCEDENDO, com fundamento no artigo 198, § 2º da Lei 10.261/68; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84, 120 dias de Licença Gestante pós-parto à funcionária abaixo relacionada:
- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.
MODELO 02: LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
CONCEDENDO, com fundamento no artigo 25, inciso VI da Lei 500/74; artigos 53 e 56 do Decreto nº 29.180/88 e Resolução Sena 12/84, 120 dias de Licença Gestante pós-parto à servidora abaixo relacionada:
- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.
MODELO 03: LICENÇA PATERNIDADE - EFETIVO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
CONCEDENDO, com fundamento no inciso XIX, artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89, 05 dias de Licença Paternidade ao funcionário abaixo relacionado:
- Nome, RG, Cargo, Efetivo, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.
MODELO 04: LICENÇA PATERNIDADE - SERVIDOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
CONCEDENDO, com fundamento no inciso XIX, artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DD.TT. da Constituição Federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89, 05 dias de Licença Paternidade ao servidor abaixo relacionado:
- Nome, RG, Função, Servidor/ACT ou Servidor/Estável, Subquadro (vide item III), Faixa *, Nível *, a partir de **/**/****.
MODELO 05: LICENÇA por GUARDA JUDICIAL - EFETIVO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
CONCEDENDO, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 367, de 14, publicada a 15/12/84, 120 dias de Licença por Guarda Judicial de menor de 07 anos de idade para fins de Adoção ao funcionário abaixo relacionado:
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. "NOME DA ESCOLA" (letras maiúsculas) – Município (letras minúsculas, exceto as iniciais)
São Vicente, 08 de agosto de 2003.