

OFÍCIO/CIRCULAR: 07/2003-DERSV
ASSUNTO: Designação e Cessação de Secretário de Escola
Senhores(as) Diretores(as) e demais funcionários administrativos,
A fim de agilizarmos o trâmite dos expedientes no que tange à designação/cessação de Secretário de Escola, elencamos abaixo os documentos necessários para a instrução dos referidos processos.
1-Oficio do Diretor da Unidade Escolar dirigido à Dirigente Regional de Ensino, propondo a designação do interessado, informando todos os dados pessoais e o órgão de classificação do cargo, bem como a data de início do exercício na nova função. Deverão constar, também, o nome e os dados referentes à pessoa que será substituída, o motivo e o período do impedimento, com a respectiva publicação.
2-Xerocópia do comprovante do Ensino Médio (antigo 2º Grau).
3-Termo de Anuência do superior imediato de que não se opõe à designação (UA de classificação).
4-Termo de Anuência do interessado de que não se opõe à designação.
5-Declaração de que o interessado não possui parentesco com o Diretor de Escola.
6-Declaração de que o interessado não responde a processo administrativo.
7-Xerocópia do último holerite do interessado.
Com referência aos pedidos de cessação de designação de Secretário de Escola, pedimos que o Diretor de Escola encaminhe ofício, solicitando tal ato, anexando a cópia da portaria de designação ou publicação do DOE, objeto da solicitação.
Lembramos, outrossim, que a designação por período fechado não demanda cessação.
Informamos que o Secretário pode ser substituído nos seus impedimentos legais e temporários pelo Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola), da seguinte forma:
Nas unidades escolares que não tenham o correspondente cargo ou função-atividade de Secretário de Escola serão classificadas funções de serviço público de Secretário de Escola, a serem retribuídas mediante Pró-Labore e, neste caso, as UEs deverão montar expediente específico, de acordo com orientação da Seção Pessoal desta Diretoria de Ensino.
Esclarecemos, ainda, que as dúvidas quanto à montagem de processos relativos à Gratificação de Função de Secretário de Escola serão resolvidas pelo Setor de Pagamento da Diretoria de Ensino.
Após a publicação da designação/cessação, a portaria estará à disposição das escolas, no Setor de Protocolo, podendo ser retirada, mediante assinatura legível de uma via da Guia de Relação de Remessa.
Atender-se-ão, em tempo hábil, para as providências junto à Secretaria da Fazenda, os expedientes corretamente montados, protocolados até o dia 05 de cada mês, porém se contiverem informações que suscitem dúvidas, serão devolvidos às Unidades de Exercício, objetivando reformulações e o prazo de finalização, nestes casos, sofrerá mudança.
O presente deverá ser arquivado na Unidade Escolar para consulta.
São Vicente, 08 de agosto de 2003.