
OFÍCIO/CIRCULAR: 08/2003-DERSV
ASSUNTO: Designação e Cessação de Diretor de Escola
Senhores(as) Diretores(as) e demais funcionários administrativos,
A fim de agilizarmos o trâmite dos expedientes no que tange à designação/cessação de Diretor de Escola, elencamos abaixo os documentos necessários para a instrução dos referidos processos.
01-Ofício do próprio interessado dirigido à Dirigente Regional de Ensino, informando todos os dados pessoais, o órgão de classificação e a data de início na nova função, bem como o fundamento legal (artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 54/95 e Resolução SE 73/03). Deverão constar, também, o nome e os dados referentes à pessoa que será substituída, o motivo e o período do impedimento, com a respectiva publicação.
02-Termo de Anuência do interessado de que não se opõe à designação.
03-Declaração de que o interessado não responde a processo administrativo.
04-Declaração de que o interessado não possui parentesco com o Dirigente Regional de Ensino.
Com referência aos pedidos de cessação de designação de Diretor de Escola, pedimos que seja encaminhado ofício, solicitando tal ato, anexando a cópia da portaria de designação ou publicação do DOE, objeto da solicitação.
Lembramos, outrossim, que a designação por período fechado não demanda cessação.
Após a publicação da designação/cessação, a portaria estará à disposição das escolas, no Setor de Protocolo, podendo ser retirada, mediante assinatura legível de uma via da Guia de Relação de Remessa.
Atender-se-ão, em tempo hábil, para as providências junto à Secretaria da Fazenda, os expedientes corretamente montados, protocolados até o dia 05 de cada mês, porém se contiverem informações que suscitem dúvidas, serão devolvidos às Unidades de Exercício, objetivando reformulações e o prazo de finalização, nestes casos, sofrerá mudança.
O presente deverá ser arquivado na Unidade Escolar para consulta.
São Vicente, 08 de agosto de 2003.