Resolução
CC-39, de 24-5-2005
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para
participação em competições desportivas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 1º
do Dec. 24.688-86, combinado com alínea "a", item 2, do inc. IV do art. 87
do Dec. 49.529-2005, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do
inc. III, do art. 15 da Lei 500-74, o afastamento de servidores públicos
estaduais, para participarem das competições desportivas constantes do
Calendário Oficial de Esportes, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer,
programadas para o ano de 2005, conforme publicação no D.O. de 22-1-2005.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão
os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva
participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado
fornecido pela Coordenadoria de Esportes e Lazer da Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará
desconto nos vencimentos ou salários, correspondente aos dias de afastamento
que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.